The best Side of Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE)
The best Side of Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE)
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– caso o devedor venha a ser declarado insolvente, são insuscetíveis de resolução a favor da massa insolvente os negócios jurídicos que hajam compreendido a efetiva disponibilização ao devedor de novos créditos pecuniários, desde que os negócios jurídicos tenham sido expressamente previstos no acordo de reestruturação, ou no protocolo de negociação que o preceder, e que o acordo de reestruturação contenha a declaração do ROC mencionada anteriormente.
Para o efeito, as empresas podiam celebrar um acordo que viabilizasse a recuperação da sua situação financeira com todos ou alguns dos seus credores, desde que estes representassem no mínimo fifty% do overall das dívidas da empresa.
Uma empresa de construção civil que estava em dificuldades devido à crise imobiliária usou o RERE para negociar um acordo com os seus credores que incluía a extensão dos prazos de pagamento e a redução das taxas de juro. Isto permitiu à empresa manter-se em atividade e recuperar a sua rentabilidade.
– prazo máximo acordado para as negociações com o limite de três meses, contados desde a data em que for requerido o depósito do protocolo na CRC;
De igual modo, também o conteúdo do acordo de reestruturação é fixado livremente e deve compreender medidas que visem a reestruturação do devedor, ou seja, aquelas que se mostrem aptas para obter a reestruturação económica da sua atividade.
Entrou em vigor no dia 3 de Março de 2018 a Lei nº eight/2018, de 2 de Março, diploma que instituiu o regime extrajudicial de recuperação de empresas (RERE). O objetivo é apoiar a recuperação de empresas em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente, dotando-as de um mecanismo que lhes permita actuar a montante, ou seja, facultar- lhes os meios para que estas possam atempadamente – e sem recurso aos tribunais – viabilizar a sua existência e a manutenção dos seus negócios.
Por outras palavras, o RERE believe-se como um mecanismo extrajudicial que se destina essencialmente a, mediante acordo, reestruturar o passivo das empresas que se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente, funcionando, assim, como um instrumento alternativo à insolvência de empresas e, ainda, ao Processo Especial de Revitalização (for every).
– as partes do acordo podem beneficiar dos benefícios fiscais previstos nos artigos 268.º a 270.º do CIRE, desde que o acordo de reestruturação contemple, pelo menos, a reestruturação de créditos que representem 30% do complete do passivo não subordinado do devedor. Para tal, o acordo de reestruturação deve ser acompanhado de declaração emitida por revisor oficial de contas a atestar a reestruturação de, pelo menos, thirty% do passivo não subordinado do devedor e, ainda, a certificar que a situação da empresa fica mais equilibrada por aumento do rácio ativo/passivo e que os capitais próprios do devedor são superiores ao seu cash social;
– Se, após o depósito do protocolo de negociação, o devedor ficar em situação de insolvência, a contagem do prazo de apresentação do devedor à insolvência apenas se inicia após o encerramento das negociações – artigo 13.º do RERE.
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– se o acordo de reestruturação for subscrito por credores check here que representem as maiorias previstas no n.º one do artigo seventeen.º-I do CIRE, ou a ele vierem posteriormente a aderir os credores suficientes para perfazer aquela maioria, pode o devedor iniciar um PER com vista à homologação judicial do acordo de reestruturação, devendo nesse caso acautelar que este cumpre o previsto no n.º four do artigo 17.º-I do CIRE.
– O depósito do protocolo de negociação impede os prestadores de serviços essenciais de interromper o fornecimento dos mesmos por dívidas relativas a serviços prestados em momento anterior ao depósito. Estão abrangidos os serviços de fornecimento de água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeito canalizados, serviços de comunicações eletrónicas, serviços postais, serviços de recolha e tratamento de águas residuais e serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos – artigo 12.º do RERE;
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